RECEITA FEDERAL DO BRASIL AGENDA TRIBUTÁRIA SEFAZ RS - SECRETARIA DA FAZENDA SEFAZ RS - CONSULTA PRAZOS / VENCIMENTOS - Consulta por contribuinte. |
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OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS O salário deve ser pago até o quinto dia útil do mes seguinte ao vencido. Por exemplo: O salário do mes de março deve ser pago até o quinto dia útil do mes de abril. Lembre-se de que sábado também é dia útil. Atenção: Consultar convenção coletiva de trabalho, na qual pode constar prazo diferenciado de acordo com a categoria.
AVISO FÉRIAS Conforme estabelecido no Art 135 da CLT. A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa notificação o interessado dará recibo. PAGAMENTO DE FÉRIAS De acordo com a legislação, as férias devem ser pagas em até dois dias antes do início do descanso. O empregado deve assinar a quitação do pagamento, documento em que aparece a data de início e de término das férias. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL Último dia útil do mes de janeiro de cada ano. CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA Prazo estabelecido em reunião promovida pelo sindicato. A contribuição assistencial normalmente e fixada em decorrencia da formalização do acordo coletivo. Desta forma, e comum que seu prazo de recolhimento seja próximo a data-base de reajuste da categoria.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL Desconto: Folha de pagamento de funcionários no mes de março de cada ano ou na admissão. Pagamento: Último dia útil do mes subsequente ao desconto: Atenção! Observar dispositivos do acordo coletivo de trabalho, bem como contribuições diferenciadas conforme categoria (verificar nas admissões se houve desconto). RESCISÃO Nos termos do, § 6?, da CLT, o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação devera ser efetuado nos seguintes prazos: a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou b) até o décimo dia, contado da data da notificacao da demissão, na ausência do aviso prévio, na sua indenização ou dispensa de seu cumprimento. Assim, nos casos de extinção automática do contrato de experiência, aplica-se o disposto na letra "a". Aviso prévio trabalhado, aplica-se o disposto na letra "a". Aviso prévio indenizado, aplica-se o disposto na letra "b". Se o empregado tiver mais de um ano de trabalho, a rescisão, obrigatoriamente deve ser feita no Sindicato da categoria.
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço O vencimento da FGTS e sempre no dia 07 (sete) do mes seguinte ao da competência que esta sendo paga, devendo ser antecipado o pagamento em caso de dia nao útil. PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Norma Regulamentadora 9 (NR 9) estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementacao do PPRA, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados (independentemente do número) regidos pela CLT (registrados em Carteira de Trabalho). Este programa e parte integrante do conjunto mais amplo das iniciativas de prevenção da saúde e da integridade dos trabalhadores. PCMSO - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAUDE OCUPACIONAL O PCMSO deve incluir, entre outros, a realização obrigatória dos exames médicos: b) periódico; c) de retorno ao trabalho; d) de mudanca de função; e) demissional. PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário O PPP e um documento historico-laboral, apresentado em formulário instituido pelo INSS, contendo informações detalhadas sobre as atividades do colaborador, exposição a agentes nocivos a saúde e outras informações de carater administrativo. E obrigatório na saída de um funcionário da empresa e passível de multa se não preenchido corretamente. O Perfil Profissiográfico Previdenciario é um documento que depende de informações históricas, portanto para o devido preenchimento, além das informações necessárias do RH da empresa, também ha a obrigatoriedade dos exames periódicos. |
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